Pais moradores de Gurupi, no sul do Tocantins, relataram ter enfrentado dificuldades ao tentar registrar o próprio filho em um cartório do município, após serem informados de que a composição do nome escolhida pela família não poderia ser realizada naquele momento.
Segundo o relato, a família foi orientada de que haveria impedimento para a inclusão do agnome “Filho” e do sobrenome materno, conforme desejado, com base em entendimento adotado no atendimento realizado.
Diante da situação e em busca de uma alternativa, os pais decidiram procurar um cartório em outro município do Tocantins, onde o registro do recém-nascido foi efetuado sem objeções, respeitando a escolha da família quanto ao nome.
⚖️ Diferença de entendimentos
O caso chama atenção para a diferença de interpretações adotadas entre cartórios, já que o mesmo nome foi aceito em outra cidade, enquanto, em Gurupi, a família afirma ter encontrado dificuldades no momento do registro.
A Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) permite que o nascimento seja registrado em qualquer cartório do país, independentemente do local do parto, e garante aos pais o direito de escolher o nome do filho, desde que não haja prejuízo à dignidade da criança.
📌 Alerta para outras famílias
Ao tornar o relato público, os pais afirmam que o objetivo é informar outras famílias que possam passar por situação semelhante e não saibam que existem alternativas legais quando há divergência de entendimento no momento do registro civil.





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